Consertos mais rápidos com Lei dos Seguros

Pintura de veículo: seguradoras vão ter agora 30 dias para pagar as indenizações após comprovação do direito

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Reprodução/Canva

O Marco Legal dos Seguros aprovado pela Câmara e encaminhado para a sanção presidencial traz mudanças importantes para os contratos de seguro firmados no Brasil, como os de carros, motos e imóveis.O projeto vai substituir as regulações atuais, o Código Civil e o Decreto-Lei 73/66, e começará a valer um ano após ser sancionado.A principal alteração feita pela proposta é a proibição do cancelamento unilateral dos contratos pelas seguradoras. Isso significa que as empresas não poderão encerrar um contrato sem uma razão válida, protegendo, assim, os consumidores de cancelamentos inesperados.Além disso, o projeto determina que as seguradoras terão 30 dias para pagar as indenizações depois que o segurado comprovar seu direito. Se esse prazo não for cumprido, a mesma terá que pagar uma multa de 2% sobre o valor devido, além de juros e correções.O Projeto de Lei (PL) também diz que, em caso de dúvidas sobre o contrato, ou seja, se houver algo que não esteja claro, a interpretação deve ser feita sempre de forma favorável ao consumidor.Outra mudança importante é que agora será necessário preencher um questionário de avaliação de risco ao contratar o seguro. Isso ajuda tanto a seguradora quanto o cliente a entenderem melhor os riscos e as condições dos contratos.Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), acredita que a nova lei vai ajudar a dar mais clareza e transparência nos contratos de seguro.“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, disse a executiva.Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), destacou que o projeto vai ajudar a aumentar a proteção para os consumidores e a transparência no setor de seguros.“O Brasil tem um enorme mercado potencial de seguro, raramente comparável a qualquer outro mercado do mundo. Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas o mercado de seguros é apenas em torno do 20º. A Lei é um dos tantos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguro no nosso País”, afirmou.
Quais serão as principais mudanças?Marco Legal dos SegurosProibição de Cancelamento Unilateral: as seguradoras não poderão mais encerrar contratos de forma unilateral, protegendo o segurado contra cancelamentos arbitrários.Prazos para Pagamento de Indenizações: a seguradora terá até 30 dias para pagar indenizações após reconhecer o direito do segurado. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor devido, com acréscimo de juros e correção monetária.Aumento do Prazo para Recusa de Propostas: o tempo para que a seguradora recuse uma proposta aumentou de 15 para 25 dias, e a recusa deverá ser justificada ao cliente.Prazos Diferenciados para Sinistros Complexos: em sinistros mais complexos, o prazo para análise e manifestação sobre a cobertura poderá ser de até 120 dias.Interpretação Favorável ao Segurado: em caso de dúvidas ou ambiguidades no contrato, a interpretação será feita de maneira favorável ao segurado, dando-lhe mais segurança jurídica.Destinação de Indenizações Não Reclamadas: valores de indenizações não reclamadas dentro de cinco anos irão para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).Obrigações de Informação no Questionário de Risco: um questionário de avaliação de risco deverá ser preenchido pelo segurado no momento da contratação. Esse documento será usado como garantia, tanto para o segurado quanto para a seguradora, evitando alegações de omissão.Foro Competente: Em disputas legais, o foro do domicílio do segurado será o competente, facilitando o acesso à Justiça para o consumidor.Regras para Pagamento de Prêmios: o contrato será anulado se o segurado não pagar a primeira parcela ou o valor único. Em caso de atraso nas demais parcelas, a seguradora notificará o segurado, e ele terá um prazo para regularização, evitando o cancelamento automático. Prêmios em atraso poderão ser objeto de cobrança judicial pela seguradora.Aplicação Universal: o marco será aplicável a todos os contratos de seguro firmados no Brasil, mesmo que a seguradora tenha sede no exterior. Isso inclui seguros de vida, automóveis, saúde, imóveis, empresariais e coletivos.

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