Governo 16/11 comunica sobre o 13º salário para trabalhadores CLT e beneficiários do INSS

No final de cada ano, uma expectativa comum entre os trabalhadores brasileiros é o recebimento do 13º Salário. Instituído pela Lei 4.090 de 1962, o 13º Salário se tornou um direito fundamental para aqueles empregados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), proporcionando um alívio financeiro e possibilitando uma melhor organização das finanças pessoais nessa época do ano.

Essa gratificação, frequentemente chamada de “gratificação natalina”, permite que os trabalhadores recebam uma remuneração extra, equivalente a um salário completo, caso tenham trabalhado durante todos os meses do ano. Para entender completamente como esse benefício é estruturado, é necessário conhecer suas condições de pagamento, valor, e como esse benefício afeta tanto o trabalhador quanto o empregador.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

O 13º Salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais no Brasil, incluindo aqueles no serviço público e na iniciativa privada. Isso significa que pessoas que possuem carteira assinada, sejam mensalistas, horistas, ou temporários, estão entre os que devem receber essa gratificação. Importante destacar que trabalhadores que exercem suas funções por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa também têm direito ao pagamento proporcional do benefício.

Governo Federal 10/11 emite comunicado sobre 13º salário
Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como Funciona o Cálculo do 13º Salário?

O valor do 13º Salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador. A remuneração mensal é dividida por 12 e depois multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. No entanto, esse valor não é recebido sem deduções. São aplicados descontos referentes ao Imposto de Renda e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de possíveis outros como pensões alimentícias, se houver acordo prévio.

  • Imposto de Renda: Calculado sobre o valor do décimo terceiro, descontadas as contribuições para o INSS, seguindo a tabela progressiva em vigor.
  • INSS: A contribuição varia conforme a faixa salarial, com alíquotas que poderiam entrar entre 7,5% e 14% do salário de contribuição.

Quais são os Prazo e Forma de Pagamento?

A legislação estipula que o pagamento do 13º Salário seja realizado em até duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Existe a possibilidade de o empregador optar por pagar tudo de uma só vez até o final de novembro, mas não é permitido ultrapassar essa data para o pagamento.

Pergunta Comum: E os Aposentados e Pensionistas?

Os aposentados e pensionistas também fazem jus ao 13º Salário. Desde 2020, esses beneficiários do INSS têm seus pagamentos efetuados em uma única parcela, entre abril e maio. Para aqueles que começaram a receber a partir de junho do ano vigente, o benefício será pago entre o final de novembro e início de dezembro, obedecendo à ordem do valor do benefício.

O 13º Salário é uma ferramenta crucial para o planejamento financeiro de muitos brasileiros, servindo tanto para saldar dívidas quanto para investir e garantir um futuro mais seguro. Assegurar-se de que esse direito é mantido e compreendido é vital, não apenas para o bem-estar do trabalhador, mas também para o equilíbrio econômico do país.

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