Pagamento liberado! Justiça Federal autoriza valores para milhares de brasileiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de recursos para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em abril de 2025, foram contemplados 77.724 processos, beneficiando 94.737 pessoas. O montante totaliza R$ 1.147.709.454,55, sendo que a maior parte está relacionada a questões previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias e auxílio-doença.

Os TRFs são responsáveis por gerenciar o depósito dos recursos conforme seus cronogramas específicos. Para saber quando os valores estarão disponíveis para saque, os beneficiários devem consultar o portal do Tribunal Regional Federal correspondente. Este procedimento garante que o processo de liberação seja transparente e acessível a todos os envolvidos.

Como ficou a distribuição do pagamento pela Justiça?

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Salário – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A distribuição dos recursos para RPVs varia entre as diferentes regiões da Justiça Federal. Cada TRF recebeu uma quantia específica, de acordo com a quantidade de processos e beneficiários em sua jurisdição. A seguir, detalha-se a alocação dos valores para cada tribunal:

  • TRF da 1.ª Região: Com sede no Distrito Federal, cobre estados como Goiás, Tocantins e Mato Grosso. Recebeu R$ 274.110.763,12, dos quais R$ 239.441.004,67 são para matérias previdenciárias e assistenciais, beneficiando 12.459 pessoas em 11.067 processos.
  • TRF da 2.ª Região: Com sede no Rio de Janeiro, abrange também o Espírito Santo. O total liberado foi de R$ 155.198.515,35, com R$ 111.279.602,00 destinados a 6.798 beneficiários em 4.906 processos previdenciários e assistenciais.
  • TRF da 3.ª Região: Localizado em São Paulo, cobre também o Mato Grosso do Sul. Recebeu R$ 84.534.010,56, com R$ 67.671.591,99 para 2.960 beneficiários em 2.291 processos.
  • TRF da 4.ª Região: Com sede no Rio Grande do Sul, abrange Paraná e Santa Catarina. Foi alocado R$ 403.310.069,13, sendo R$ 336.046.607,84 para 23.955 beneficiários em 17.553 processos.
  • TRF da 5.ª Região: Com sede em Pernambuco, cobre estados como Ceará e Alagoas. Recebeu R$ 10.205.102,46, com R$ 5.356.564,46 para 607 beneficiários em 324 processos.
  • TRF da 6.ª Região: Localizado em Minas Gerais, recebeu R$ 220.350.993,93, dos quais R$ 200.571.148,58 são para 12.081 beneficiários em 10.217 processos.

Como os beneficiários podem acessar os recursos?

Os beneficiários das RPVs devem acompanhar a liberação dos recursos através dos portais dos respectivos TRFs. Cada tribunal possui um cronograma próprio para o depósito dos valores, e a consulta online é a maneira mais eficaz de verificar a disponibilidade dos recursos. Essa medida visa garantir que os beneficiários tenham acesso rápido e seguro às informações necessárias para o saque.

Verificando a liberação e o banco pagador

Antes de mais nada, é fundamental saber se o valor da RPV já foi liberado e em qual banco ele foi depositado. Para isso:

  • Consulta online: A maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) disponibiliza em seus sites a consulta de RPVs. Você pode pesquisar pelo número do processo, CPF do beneficiário ou nome completo. O site do Conselho da Justiça Federal (CJF) também possui uma área dedicada a precatórios e RPVs com informações e links para os TRFs.
  • Advogado: Seu advogado, que acompanhou o processo judicial, terá acesso direto às informações sobre a liberação e o banco depositário. Ele pode, inclusive, fornecer o ofício requisitório em PDF.

Documentos necessários para o saque

Ao se dirigir ao banco para sacar a RPV, tenha em mãos os seguintes documentos (pode haver pequenas variações entre os bancos e TRFs, mas estes são os mais comuns):

  • Documento de identificação original com foto: RG, CNH, etc.
  • Cópia simples do documento de identificação: Para autenticação na agência bancária.
  • Comprovante de residência: Com validade não superior a 90 dias (contas de água, luz, gás, telefone fixo). Faturas de celular geralmente não são aceitas.

Se o saque for feito por procurador:

Se outra pessoa for sacar o valor em seu nome, além dos documentos do beneficiário, será necessário:

  • Procuração por instrumento público original: Emitida há menos de um ano e com poderes específicos para “dar e receber quitação”.
  • Documento de identificação original com foto do procurador.
  • Cópia simples do documento de identificação do procurador.
  • Comprovante de residência do procurador.

Em caso de pessoa jurídica:

  • Contrato social e alterações (originais e cópias simples).
  • Certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB (se for o caso).
  • Certidão de CNPJ.
  • Documento de identificação original do sócio (sacador) com foto e cópia simples.
  • Comprovante de residência do sócio.

Qual a importância das RPVs para os beneficiários?

As Requisições de Pequeno Valor são fundamentais para garantir que os cidadãos tenham acesso a direitos previdenciários e assistenciais de forma célere. Esses recursos ajudam a suprir necessidades básicas de muitos beneficiários, especialmente em casos de revisões de aposentadorias e concessões de auxílio-doença. A liberação dos valores é um passo importante para assegurar a justiça social e o bem-estar dos cidadãos.

Em suma, a liberação de RPVs em 2025 representa um esforço significativo do CJF e dos TRFs para atender a demandas judiciais de maneira eficiente. A distribuição dos recursos de forma equitativa entre as regiões demonstra o compromisso com a justiça e a equidade social, beneficiando milhares de pessoas em todo o país.

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