Superlotação em abrigo infantil de Itajaí leva MPSC a cobrar plano emergencial da prefeitura

Foto de criança segurando urso de pelúcia ilustra matéria sobre superlotação em abrigo infantil.

MP identificou crianças transferidas para outros municípios de SC – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Em recomendação oficial, a 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí aponta que o Lar da Criança Feliz está funcionando acima da capacidade permitida – com superlotação de 25 crianças para um limite de 20. Segundo o Ministério Público, isso compromete o bem-estar, a segurança e a qualidade do atendimento.

A transferência de crianças para outros municípios distantes da Comarca e da rede de proteção local é outro ponto destacado pelo MP. Segundo o órgão, essa prática viola princípios legais e dificulta o fortalecimento dos vínculos socioafetivos, além de tornar o processo de reintegração familiar mais difícil.

“Não se pode admitir que a falta de estrutura local imponha a crianças em situação de extrema vulnerabilidade, obstáculos por vezes incontornáveis, no processo de fortalecimento e de retomada da convivência familiar”, afirma a promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon, responsável pela recomendação.

Superlotação em abrigo: MP recomenda que Itajaí tome medidas emergenciais sob risco de ação civil pública

Com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas normas técnicas nacionais, o documento recomenda que o Município apresente, em até 30 dias, um plano de ação emergencial com cronograma e recursos definidos para adequar a estrutura do Lar da Criança Feliz.

Foto mostra tapete de entrada do Lar da Criança Feliz

Prefeitura tem prazo para se manifestar antes de ação civil pública. – Foto: Divulgação/MPSC/ND

Também recomenda, no prazo de 90 dias, a ampliação da capacidade de acolhimento por meio da criação de novas unidades, ampliação das existentes ou implementação de programas de acolhimento familiar.

Além disso, o documento orienta que se evite, salvo em casos excepcionais e com autorização judicial, o envio de crianças para outras comarcas, priorizando o atendimento em Itajaí. Outra medida requerida é a reavaliação orçamentária para garantir recursos suficientes ao fortalecimento da rede de acolhimento local.

O Município deverá informar se pretende seguir a recomendação e adotar as providências orientadas. Caso não haja resposta ou interesse do poder público de se adequar à legislação, o MPSC ingressará com uma ação civil pública.

O que diz a prefeitura

Em nota, o Município de Itajaí informa que está ciente da situação de superlotação no acolhimento de crianças e já está trabalhando para resolver o problema. Segundo a Prefeitura, há cerca de 10 anos o número de vagas disponíveis não é ampliado e a superlotação ocorre há pelo menos dois anos.

O Município diz ainda que não houve previsão orçamentária do último governo e que a Administração Municipal está empenhada junto à Secretaria da Fazenda para fazer alterações e garantir as mudanças que estão sendo recomendadas pelo Ministério Público.

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